O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso Gratuito de uma casa padrão de baixa renda com a Senhora Maria da Penha Mendes Costa;
Art. 2º O Imóvel a que se refere o artigo anterior, está situado no lote nº 27 (vinte e sete) da Quadra CBN, localizada a Rua Tomé de Souza, Bairro Rosário II.
Art. 3º As Cláusulas e Condições de Cessão de Uso a que se refere a presente Lei, são as constantes do Anexo 1, minuta do Contrato a ser firmado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.