LEI Nº 1.608, DE 11 de agosto de 1993

 

DISPÕE SOBRE CEssãO DE USO gratuito DE BENS DO MuNiCÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso Gratuito de uma casa padrão de baixa renda com a Senhora Maria da Penha Mendes Costa;

 

Art. 2º O Imóvel a que se refere o artigo anterior, está situado no lote nº 27 (vinte e sete) da Quadra CBN, localizada a Rua Tomé de Souza, Bairro Rosário II.

 

Art. 3º As Cláusulas e Condições de Cessão de Uso a que se refere a presente Lei, são as constantes do Anexo 1, minuta do Contrato a ser firmado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.