LEI Nº 1.610, DE 13 de agosto de 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Maria Madalena Keller, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 395 (trezentos e noventa e cinco) da quadra AAC-A, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe D. Madalena Schimidt, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Maria José Rodrigues, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 331 (trezentos e trinta e um) da quadra AAC, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Sebastião Rodrigues, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fies o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Eliézi Ferreira dos Santos, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 604 (seiscentos e quatro), no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe D. Rosa Ribeiro Muniz, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Leila de Freitas Tetzner, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 419 (quatrocentos e dezenove) da quadra AAB, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra D. Frida Tetzner Martinelli, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de agosto de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.