LEI Nº 1.611, DE 13 de agosto de 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO Guandu, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. JOSE LACERDA DA COSTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 36 (trinta e seis) da quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Filho, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor DONALDO LOUREIRO DOS SANTOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 42 (quarenta e dois) da Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe D. Odete Marta Loureiro, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora CÂNDIDA MARIA DE S0U2A, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 21 da Quadra AR-3, no Perímetro da Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho ORLI JOSÉ DE MEDEIROS, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de agosto de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.