O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Calçamento da Cidade, como parte integrante do Plano de Obras para o corrente exercício.
Art. 2º O calçamento será iniciado na Avenida CARLOS DE MEDEIROS, e circundará a praça GETULIO VARGAS e se prolongará pelas ruas cujos proprietários quiserem.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o srs. Proprietários no sentido assentarem modalidades para melhor consecução do empreendimento.
Art. 4º A contribuição particular para calçamento será recebida aos cofres municipais para efeito de operação contábil, ficando livre ao sr. Prefeito Municipal a solução dos casos de comprovada impossibilidade de amortização imediata.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de setembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.