LEI Nº 161, de 14 de setembro DE 1956

 

CRIA o SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA CiDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Calçamento da Cidade, como parte integrante do Plano de Obras para o corrente exercício.

 

Art. 2º O calçamento será iniciado na Avenida CARLOS DE MEDEIROS, e circundará a praça GETULIO VARGAS e se prolongará pelas ruas cujos proprietários quiserem.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o srs. Proprietários no sentido assentarem modalidades para melhor consecução do empreendimento.

 

Art. 4º A contribuição particular para calçamento será recebida aos cofres municipais para efeito de operação contábil, ficando livre ao sr. Prefeito Municipal a solução dos casos de comprovada impossibilidade de amortização imediata.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de setembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.