LEI Nº 1.614, DE 02 de setembro de 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO NO KM 14, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora RUTE BITERNCOURT DE BRITO, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura s/nº, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho ANTÔNIO LUIZ LEMOS DE BRITO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora ROSALINA DAS GRAÇAS FELLER, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 48 (quarenta e oito) da Quadra AR-Z, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai FRANCISCO GOMES MACHADO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de setembro do ano de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.