LEI Nº 1.618, DE 24 de setembro de 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BAIXO Guandu, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA DOMINGAS ROSA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 31 da quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora NEDINA LAGASSE ESTRELA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 100 da quadra AA-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se os restos mortais de seu filho LUCIANO LAGASSE DA SILVA (menor), uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA JOSÉ SEVERINO, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 039 da quadra Ar-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se os restos mortais de seu pai Senhor LEONARDO SEVERINO DO NASCIMENTO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de setembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.