LEI Nº 16, de 07 de janeiro DE 1949

 

Que modifica a redação dos artigos 5º, 21, 22 do regimento interno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU por seus representantes legais Decreta:

 

Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno passa a ter a redação seguinte: "As Leis e resoluções da câmara serão tomadas pela maioria de votos presentes a maioria de seus membros."

 

Art. 2º o Art. 21 do citado Regimento, passa a ter a seguinte redação: "no caso de perda de mandato de vereador e outros previstos pela Lei, ao presidente da Câmara compete providenciar a convocação do suplente, ou suplentes".

 

Art. 3º Ao Art. 22 do mesmo Regimento, acrescenta-se o seguinte: "e com a presença, no mínimo, de mais da metade de seus membros".

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 7 de janeiro de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.