O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor HELMUTE HEITZEL, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 590 da Quadra AAD, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe, Senhora OTÍLA MARIA HEITZEL, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora DULCELINA NORATA ROSA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 47 da Quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo, Senhor MAURÍCIO SARNAGLIA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de outubro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.