O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado assinar
Convênio (Contrato) com a Cia. Vale do Rio Doce, para receber em doação, a
quantia de Cr$ 1.690.830,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa Mil e Oitocentos
e Trinta Cruzeiros Reais), que será atualizado pelo IGPM a partir do 05 de
julho do 1993 até a data da efetiva liberação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de outubro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.