LEI Nº 1.622, de 20 de outubro de 1993

 

dá nova redação ao artigo 1º DA LEI 1619/93, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIXAR CONVÊNIO DE DOAÇÃO DE AMBULÂNCIA COM A C.V.R.D.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado assinar Convênio (Contrato) com a Cia. Vale do Rio Doce, para receber em doação, a quantia de Cr$ 1.690.830,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa Mil e Oitocentos e Trinta Cruzeiros Reais), que será atualizado pelo IGPM a partir do 05 de julho do 1993 até a data da efetiva liberação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de outubro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.