LEI Nº 1.625, DE 22 de outubro de 1993

 

dispõe sobre DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO Guandu, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a conceder ao Senhor CLEBER JOSÉ DA COSTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 51 da quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua tia, Senhora CERÇONATA COTA RODRIGUES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a conceder a Senhora TEREZA DA CRUZ TOSO, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 68 da Quadra AR-2, no Perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os Restos Mortais de sua mãe, Senhora BENVINDA AMJOS DE MORAIS, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de outubro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.