LEI Nº 1.626, DE 03 de novembro dE 1993

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS DO Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado firmar contrato de cessão de uso gratuito de uma casa padrão de baixa renda com a Senhora EDITH GONÇALVES.

 

Art. 2º O imóvel a que ao refere o artigo anterior está situado no lote nº 023 da Quadra CBN, localizado à Rua Tome de Souza, Bairro Rosário II.

 

Art. 3º As cláusulas e condições de cessão de uso a que se refere o presente projeto de lei, são as constantes dos anexos I e II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de novembro do 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.