LEI Nº 1.628, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ADAPTAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS ÀS NECESSIDADES DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

 

GERALDO SCÁRUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal aprova e eu promulgo nos termos do Inciso IV do Artigo 34 da Lei nº 1.380/90 (L.O.M.), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todo prédio público existente receberá as adaptações possíveis para facilitar o acesso aos deficientes físicos.

 

Art. 2º Os edifícios públicos a serem construídos doravantes deverão estar amplamente adaptados às necessidades dos deficientes físicos.

 

Art. 3º Todas esquinas de ruas, em suas calçadas deverão receber rampas de acesso a cadeira de roda.

 

Art. 4º As adaptações a que se refere esta Lei se tratam de rampas, corrimãos, portas amplas em sanitários, aparelhos de telefone público acessível à pessoa em cadeira de rodas e outras que se fizerem necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de dezembro de 1993.

 

GERALDO SCÁRUDA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.