GERALDO SCÁRUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal aprova e eu promulgo nos termos do Inciso IV do Artigo 34 da Lei nº 1.380/90 (L.O.M.), a seguinte Lei:
Art. 1º Todo prédio público existente receberá as adaptações possíveis para facilitar o acesso aos deficientes físicos.
Art. 2º Os edifícios públicos a serem construídos doravantes deverão estar amplamente adaptados às necessidades dos deficientes físicos.
Art. 3º Todas esquinas de ruas, em suas calçadas deverão receber rampas de acesso a cadeira de roda.
Art. 4º As adaptações a que se refere esta Lei se tratam de rampas, corrimãos, portas amplas em sanitários, aparelhos de telefone público acessível à pessoa em cadeira de rodas e outras que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de dezembro de 1993.
GERALDO SCÁRUDA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.