O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JANUÁRIO LUCIANO, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 25 da quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Senhora MARIA LUCIANO BREGENKE, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora HOLDINA TINN VITÓRIO, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 06 da quadra AA-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA RITA ANDREATTA QUEMELLI, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 11 da quadra AR-2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais da Sra. MARIA CALIARE, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.