O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 1.439, de 14-12-90, passa a ter a seguinte redação:
a) CLASSE RESIDENCIAL-GRUPO "B" - BAIXA TENSÃO
Até 30 Kwh/mês: 1,07% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 31 a 50 Kwh/mês: 1,1%' da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 51 a 70 Kwh/mês: 2,16% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 71 a 100 Kwh/mês: 3,23% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 101 a 150 Kwh/mês: 4,63% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 151 a 200 Kwh/mês: 6,78% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 201 a 300 Kwh/mês: 8,30% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 301 a 400 Kwh/mês: 11,17% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
De 401 a 500 Kwh/mês: 13,17% da Tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
*Acima de 500 Kwh/mês: 14,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo B (baixa tensão) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*Até 30 Kwh/mês: 2,91% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 51 a 70 Kwh/mês: 5,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 71 a 100 Kwh/mês: 6,78% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 101 a 150 Kwh/mês: 8,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 151 a 200 Kwh/mês: 11,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 201 a 300 Kwh/mês: 13,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 301 a 400 Kwh/mês: 14,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 401 a 500 Kwh/mês: 16,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*Acima de 500 Kwh/mês: 18,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
c) Classe Residencial-Grupo "A" (Alta Tensão) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*Até 1,000 Kwh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 1,001 a 5000 Kwh/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*Acima de 5.000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
d) Classe Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*Até 1.000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
*Acima de 5.000 Kwh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.