LEI Nº 1.634, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ALTERA A Redação do PArÁGRAFo primeiro do artigo 4º DA LEI Nº 1.439, DE 14-12-90, E Dá OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 1.439, de 14-12-90, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da Unidade Consumidora, pela concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) CLASSE RESIDENCIAL-GRUPO "B" - BAIXA TENSÃO  

Até 30 Kwh/mês: 1,07% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 31 a 50 Kwh/mês: 1,1%' da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 51 a 70 Kwh/mês: 2,16% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 71 a 100 Kwh/mês: 3,23% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 150 Kwh/mês: 4,63% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 151 a 200 Kwh/mês: 6,78% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 201 a 300 Kwh/mês: 8,30% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 301 a 400 Kwh/mês: 11,17% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

De 401 a 500 Kwh/mês: 13,17% da Tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh

*Acima de 500 Kwh/mês: 14,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo B (baixa tensão) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*Até 30 Kwh/mês: 2,91% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 51 a 70 Kwh/mês: 5,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 71 a 100 Kwh/mês: 6,78% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 101 a 150 Kwh/mês: 8,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 151 a 200 Kwh/mês: 11,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 201 a 300 Kwh/mês: 13,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 301 a 400 Kwh/mês: 14,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 401 a 500 Kwh/mês: 16,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*Acima de 500 Kwh/mês: 18,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

 

c) Classe Residencial-Grupo "A" (Alta Tensão) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

 *Até 1,000 Kwh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 1,001 a 5000 Kwh/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*Acima de 5.000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

 

d) Classe Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*Até 1.000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

*Acima de 5.000 Kwh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh (Dispositivo incluído pela Lei nº 1658, de 09 de março de 1994)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.