LEI Nº 1.635, DE 29 de novembro de 1993

 

RECEBE LOTEMENTO EM DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, todos os imóveis registrados em nome da Construtora Vale do Piracicaba S/A e Construtora Alcino Vieira - CONVAP S/A, tendo como sucessora a Empresa CONVAP - Engenharia e Construções S/A.

 

Art. 2º Os imóveis de que trata o Art. 1º desta Lei, referem-se ao loteamento e respectivas benfeitorias situadas na Vila de Mascarenhas, construídos quando da Construção da Hidroelétrica pertencente a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.

 

Art. 3º Em contrapartida, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a considerar extinto os ônus fiscais por ventura existentes sobre este loteamento e suas benfeitorias.

 

Art. 4º Efetivada a doação da área, objeto da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto, a transferência de domínios em favor dos ocupantes e de possíveis interessados, implantando mecanismos legais capazes de limitar valores de taxas em conformidade com a situação socioeconômica dos beneficiados, exceto as edificações não residenciais que oportunamente serão utilizadas em favor da Comunidade com a permissividade do Executivo, em comum acordo com os mesmos e nos termos da Legislação que rege a Matéria.

 

Art. 5º A receita proveniente das transferências e que se refere o Artigo anterior, será revertida exclusivamente para os fins de melhoramentos no loteamento e de investimentos na construção de novas unidades habitacionais;

 

Art. 6º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, todo acervo de plantas e memoriais das benfeitorias e áreas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.