O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, todos os imóveis registrados em nome da Construtora Vale do Piracicaba S/A e Construtora Alcino Vieira - CONVAP S/A, tendo como sucessora a Empresa CONVAP - Engenharia e Construções S/A.
Art. 2º Os imóveis de que trata o Art. 1º desta Lei, referem-se ao loteamento e respectivas benfeitorias situadas na Vila de Mascarenhas, construídos quando da Construção da Hidroelétrica pertencente a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.
Art. 3º Em contrapartida, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a considerar extinto os ônus fiscais por ventura existentes sobre este loteamento e suas benfeitorias.
Art. 4º Efetivada a doação da área, objeto da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto, a transferência de domínios em favor dos ocupantes e de possíveis interessados, implantando mecanismos legais capazes de limitar valores de taxas em conformidade com a situação socioeconômica dos beneficiados, exceto as edificações não residenciais que oportunamente serão utilizadas em favor da Comunidade com a permissividade do Executivo, em comum acordo com os mesmos e nos termos da Legislação que rege a Matéria.
Art. 5º A receita proveniente das transferências e que se refere o Artigo anterior, será revertida exclusivamente para os fins de melhoramentos no loteamento e de investimentos na construção de novas unidades habitacionais;
Art. 6º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, todo acervo de plantas e memoriais das benfeitorias e áreas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.