O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. MARINETE DA PENHA DO CARMO, o direito de construir sobre o Terreno correspondente, à sepultura nº 311 da quadra AA-3, no perímetro do Cemitério Público do Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu tio Sr. HENRIQUE FERREIRA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza do à conceder a Sra. JANDIRA CABRAL ROSA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 14 da quadra AR, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO MACÁRIO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições om contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.