LEI Nº 1.645, DE 03 de dezembro de 1993

 

AUTORIZA doaçÃo de lote no perímetro urbano de baixo Guandu, estado do espírito santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor JOSUÉ MATIAS DE ARAUJO, um lote localizado na Rua Barão do Rio Branco, esquina com Bernardino Monteiro, lote nº 09, Quadra ACM, medindo 10,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo totalizando uma área de 200,00 metros quadrados, onde o mesmo deverá construir uma residência.

 

Art. 2º Fica concedido um prazo de 02 (dois) anos para o início e término de construção, a partir da data de aprovação da presente Lei.

 

Art. 3º Findo o prazo concedido no Artigo 2º sem que tenha realizado a construção, a presente doação tornará sem efeito, incorporando o citado lote ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.