O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Baixo Guandu-ES, homenagem especial ao Operário Padrão do Município.
Parágrafo único. Operário Padrão do Município de Baixo Guandu-ES, é aquele que for escolhido entre seus colegas de trabalho, como o melhor em pontualidade, disciplina, exemplo aos companheiros, desempenho no exercício de suas funções, relacionamento familiar e associativismo.
Art. 2º Qualquer empresa ou comércio do Município, poderá participar da escolha, desde que sediada no Município inscrita até 30 (trinta) dias antes da prescrita no artigo 4º desta Lei na Câmara Municipal, com no máximo 02 (dois) meses indicados.
Art. 3º A Comissão julgadora será formada praticamente por 04 (quatro) representantes dos operários, sendo indicados pelo Círculo Operário, pelos Comerciantes, pelos bancários e pelos industriários, e 04 (quatro) representantes patronais indicados pela associação comercial, conjunto dos industriais, Poder Legislativo e Executivo.
Art. 4º A data de concessão do título será em 1º de maio de cada ano, durante as festividades promovidas nas dependências do Círculo Operário de Baixo Guandu.
Art. 5º Será amplamente divulgado o vencedor do ano assim como a empresa vencedora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 dezembro de
1993.
JOSE
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.