O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu - ES, autorizado a alienar sua carteira de ações: TELEBRÁS, TELEST, ESCELSA, de acordo com o estatuído na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 (Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 2º O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas será o apontado no mercado próprio no dia da apuração a julgamento das propostas protocoladas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de dezembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.