LEI Nº 1.648, DE 20 de dezembro de 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu - ES, autorizado a alienar sua carteira de ações: TELEBRÁS, TELEST, ESCELSA, de acordo com o estatuído na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 (Licitações e Contratos Administrativos).

 

Art. 2º O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas será o apontado no mercado próprio no dia da apuração a julgamento das propostas protocoladas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.