O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anualmente gozar 30 (trinta) dias de férias.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá seu vencimento integral quando em gozo de férias.
Art. 3º O Prefeito Municipal dará ciência à Câmara Municipal de seu afastamento, previamente, num prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal transmitirá ao vice-prefeito o cargo interinamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de março de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.