lEI Nº 1.661, DE 25 de março de 1994

 

DISPõE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FÉRIAS PARA O PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anualmente gozar 30 (trinta) dias de férias.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá seu vencimento integral quando em gozo de férias.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal dará ciência à Câmara Municipal de seu afastamento, previamente, num prazo de 05 (cinco) dias.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal transmitirá ao vice-prefeito o cargo interinamente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de março de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.