O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica elevado para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais, por dependente, o SALÁRIO FAMÍLIA dos servidores municipais.
Art. 2º Para pagamento da diferença constante do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta cruzeiros) assim distribuídos:
0141-8.09.0 b) Salário família do Porteiro 950,00
101-8.11.0 b) " " do Tesoureiro 450,00
111-8.12.0 b) " " dos Fiscais 850,00
301-8.33.0 b) " " dos Professores 1.300,00
3.550,00
Art. 3º A presente lei vigorará a partir de primeiro de agosto do corrente exercício.
Art. 4º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de outubro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.