LEI Nº 166, de 03 de outubro DE 1956

 

ELEVA SALÁRIO FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Fica elevado para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais, por dependente, o SALÁRIO FAMÍLIA dos servidores municipais.

 

Art. 2º Para pagamento da diferença constante do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta cruzeiros) assim distribuídos:

 

0141-8.09.0 b) Salário família do Porteiro 950,00

101-8.11.0 b) " " do Tesoureiro     450,00

111-8.12.0 b) " " dos Fiscais         850,00

301-8.33.0 b) " " dos Professores  1.300,00

         3.550,00

 

Art. 3º A presente lei vigorará a partir de primeiro de agosto do corrente exercício.

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de outubro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.