O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e instituída, para fins de convenção a atualização dos débitos fiscais de qualquer natureza, a unidade padrão fiscal de Baixo Guandu – U.P.F.B.G diária.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças promoverá a atualização diária da UPFBG com base nos mesmos indícios de variação da unidade fiscal de referência – UFIR diária ou de outro índice oficial que vier a ser alterado.
Parágrafo Único. Ocorrendo extinção da UFIR, sua substituição ou a mudança no critério de apuração diária do seu valor o Poder Executivo Municipal firmará outro índice oficial para efeito de atualização diária da UPFBG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1ª de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
maio do ano de 1994.
JOSE
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.