LEI Nº 1.668, DE 23 DE MAIO DE 1994

 

“CRIA UTILIDADE PADRÃO FISCAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e instituída, para fins de convenção a atualização dos débitos fiscais de qualquer natureza, a unidade padrão fiscal de Baixo Guandu – U.P.F.B.G diária.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças promoverá a atualização diária da UPFBG com base nos mesmos indícios de variação da unidade fiscal de referência – UFIR diária ou de outro índice oficial que vier a ser alterado.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo extinção da UFIR, sua substituição ou a mudança no critério de apuração diária do seu valor o Poder Executivo Municipal firmará outro índice oficial para efeito de atualização diária da UPFBG.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1ª de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.