LEI Nº 167, de 07 de outubro DE 1956

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita geral do Município de Baixo Guandu, para a exercício de 1957 e orçada em Cr$ 3.495.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇ.

PATRIM.

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

 

 

 

 

Tributária

 

 

 

 

a) Impostos:

 

 

 

0.11.1

Imposto territorial

100.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

300.000,00

 

 

0.17.3

Imp. s/ind. e profissões

850.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de licença

400.000,00

 

 

0.27.3

Imp. s/ Jogos e Diversões

10.000,00

 

 

 

b) Taxas:

 

 

 

1.16.4

Taxa escolar

50.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de expediente

50.000,00

 

 

1.23.4

Taxa de Fisc. Serv. Diversos

25.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Publica

30.000,00

 

 

1.23.1

Taxa de viação:

120.000,00

 

1.935.000,00

 

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda imobiliária:

 

 

 

 

Foros

50.000,00

 

 

 

Laudêmios

30.000,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

 6.000,00

 

86.000,00

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos:

 

 

 

3.03.0

I-Luz de Mascarenhas

16.000,00

 

 

 

II-Luz do Quilômetro Catorze

15.000,00

 

 

 

III-Usina do Alto Mutum

16.000,00

 

 

 

IV-Usina de Ibituba

15.000,00

 

62.000,00

 

Receitas Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

14.000,00

 

 

4.13.0

Combust. e lubrificantes

100.000,00

 

 

4.14.0

Quota da União (art. 15)

500.000,00

 

 

4.15.0

Quota do Estado (art.20)

70.000,00

 

684.000,00

 

 

Transporte

 

 

2.767.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

6.11.0

Alienação de bens patrimônio

 

22.000,00

 

6.12.0

Cobrança da Dívida ativa

 

306.000,00

 

6.13.0

Rec. Exerc. Anteriores

35.000,00

 

 

6.20.0

Contribuições diversas

300.000,00

 

 

6.21.0

Multas

25.000,00

 

 

o.23.0

Eventuais

40.000,00

 

728.000,00

Total da Receita

 

 

3.495.000,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1957 é fixada em Cr$ 3.495.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte descriminação:

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃ0 DA DESPESA

EFETIVA

MUTAÇ.

PATRIM.

TOTAL

0

 

ADMTNISTRAÇAO GERAL

 

 

 

00

 

Legislativo

 

 

 

001

 

Câmara de Vereadores:

 

 

 

001

8.00.0

Pessoal fixo:

 

 

 

 

 

Ajuda de custas dos Vereador

28.800,00

 

 

001.

8.00.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

Gratific. ao Secretário

7.200,00

 

 

001

8.00.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

Aquisição de livros etc.

500,00

 

 

001

8.00.4

Despesas diversas:

pronto pagamento

500,00

 

37.000,00

011

 

Executivo

 

 

 

011

 

Gabinete do Prefeito:

 

 

 

011

8.02.0

Pessoal fixo:

 

 

 

 

 

a) subsídio e representação.

96.000,00

 

 

 

 

b) diárias do Prefeito

6.000,00

 

 

011

8.02.9

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

a) assinatura de jornais

500,00

 

 

 

 

b) transporte do Prefeito

2.000,00

 

104.500,00

021

 

Secretaria

 

 

 

021

8.04.0

Pessoal fixo

 

 

 

 

 

a) vencimentos:

 

 

 

 

 

1 secretário

7.200,00

 

 

 

 

1 escriturário

28.800,00

 

 

 

 

1 porteiro. Contínuo

25.200,00

 

 

 

 

b) salário família

4.200,00

 

 

 

 

c) substituições

1.200,00

 

 

021

8.04.2

Material permanente: aquisição de moveis e outros

 

8.000,00

 

021

8.04.3

Material de consumo: aquisição de livros, impress.

10.000,00

 

 

021

8.04.4

Despesa diversas: desp. postais telegráficas e outras

5.000,00

 

89.600,00

0131

 

Contadoria

 

 

 

0131

8.07.0

Pessoal fixo:

 

 

 

0131

 

a) vencimentos:

 

 

 

 

 

1 contador

48.000,00

 

 

 

 

1 escriturário

33.600,00

 

 

 

 

b) salário família

1.800,00

 

 

 

 

c) substituições

8.000,00

 

 

0131

8.07.2

Material permanente:

aquisição de moveis

 

8.000,0

 

0131

8.07.3

Material de Consumo

 

 

 

 

 

 

Transporte

 

 

340.800,00

101

 

Tesouraria

 

 

 

101

8.11.0

Pessoal fixo:

 

 

 

 

 

a) vencimentos:

 

 

 

 

 

1 Tesoureiro

37.200,00

 

 

 

 

b) salário de família

2.400,00

 

 

 

 

c) quebras de caixa

1.500,00

 

 

i m

 

d) substituições

5.000,00

 

 

 

8.11.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

Livros e impressos

12.000,00

 

58.100,00

111

 

Serv. Fiscalização

 

 

 

111

8.12.0

Pessoal fixo:

 

 

 

 

 

a) vencimentos:

 

 

 

 

 

1 Fiscal Geral

36.000,00

 

 

 

 

1 Fiscal da Sede

33.600,00

 

 

 

 

1 Fiscal Adjunto

27.600,00

 

 

 

 

3 Fiscais Distritais

72.000,00

 

 

 

 

1 Agente Fiscal

31.200,00

 

 

 

 

b) adicionais

6.960,00

 

 

 

 

c) salário de família

4.800,00

 

 

 

 

d) percentagens

3.600,00

 

 

 

 

e) diárias aos fiscais

6.000,00

 

 

 

 

f) substituições

8.000,00

 

 

111

8.12.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

Transportes dos fiscais.

6.000,00

 

235.760,00

2

 

Seg. Pública e Assit. Social

 

 

 

201

 

Segurança Pública

 

 

 

201

8.24.4

Despesas Diversas:

 

 

 

 

 

Desp. com serv. Militar

3.000,00

 

 

21

 

Assistência Social

 

 

 

211

8.29.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

a) auxílio a indigentes

5.000,00

 

 

 

 

b) passagens a indigentes

5.000,00

 

13.000,00

30

 

Educação Pública

 

 

 

301

 

Escolas Primarias:

 

 

 

301

8.33.0

Pessoal fixo:

 

 

 

 

 

Vencimentos de professores

250.000,00

 

 

311

 

Biblioteca Pública:

 

 

 

311

8.34.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

Gratificação ao Bibliotecário.

2.400,00

 

 

311

8.34.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

Inseticidas e outros materiais

200,00

 

 

321

 

Subv. Contrib. Auxílios

 

 

 

321

8.38.4

Despesas Diversas:

 

 

 

 

 

a) Subvenção ao Orfanato

5.000,00

 

 

 

 

b) Idem a Escola Adventista

5.000,00

 

 

 

 

c) Idem a Escola Espirita

5.000,00

 

 

 

 

d) Idem ao Patronato

10.000,00

 

 

331

 

Assistência Escolar:

 

 

 

331

8.39.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

a) Merenda aos escolares

12.000,00

 

 

 

 

b) despesas não previstas

10.000,00

 

299.600,00

4

 

Saúde Publica

 

 

 

4o

 

Subvenções:

 

 

 

401

8.48.4

Despesas Diversas:

 

 

 

 

 

Subvenção ao Hospital Dr. Jones

100.000,00

 

 

41

 

Higiene Municipal

 

 

 

411

8.49.4

Despesas Diversas:

 

 

 

 

 

Saneamento da cidade

5.000,00

 

105.000,00

  

 

 

Transporte

 

 

1.052.260,00

50

 

 

Serviço de Saúva

 

 

 

501

8.51.4

 

 

 

 

201

8.51.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

Aquisição de inseticida

2.000,00

 

 

6

 

Serviços Industriais

 

 

 

601

 

Serviços Urbanos:

 

 

 

601/1

 

Luz de Vila Mascarenhas:

 

 

 

601/1

8.63.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

lâmpadas, mater. e outros

500,00

 

 

601/1

8.63.4

Despesas Diversas:

 

 

 

 

 

Pagar energia gerada

13.500,00

 

 

601/2

 

Luz Quilom. Catorze

 

 

 

601/2

8.63.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

Lampad. e outros materiais

500,00

 

 

601/2

8.63.4

Despesas Diversas:

 

 

 

 

 

Pagar energia gerada

13.900,00

 

 

602

 

Unisa do Alto Mutum

 

 

 

602/1

8.63.1

Pessoal variável

 

 

 

 

 

Encarregado de Usina

3.600,00

 

 

602/1

8.63.3

Material de consumo

 

 

 

 

 

Combustíveis e outros

16.400,00

 

 

602/2

 

Usina de Ibituba

 

 

 

602/2

8.63.1

Pessoal Variável

 

 

 

 

 

Encarregado de Usina

30.000,00

 

 

602/2

8.63.3

Material de consumo

 

 

 

 

 

Combust. Lampadas e outros

5.000,00

 

 

602/2

8.63.4

Despesas diversas

 

 

 

 

 

Despesas não previstas

3.000,00

 

88.400,00

 

8

 

SERV. UTILIDADE PÚBLICA

 

 

 

80

 

Administração Superior

 

 

 

801

8

Serviço Mecanizado

 

 

 

801

8.80.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

a) vencimentos:

 

 

 

 

 

1 tratorista

43.200,00

 

 

 

 

1 motorista

33.600,00

 

 

 

 

b) salário de família

4.000,00

 

 

801

8.80.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

combust. lubrificantes e outr.

 

200.000,00

 

 

801

8.80.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

conserv. reparos de veículos..

120.000,00

 

400.800,00

81

 

Conserv. e Const. Lograd.

 

 

 

811

 

Aberturas de ruas:

 

 

 

811

8.81.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

Diaristas, materiais, empreit., ferramentas e outras

150.000,00

 

 

812

 

Emplacamento de ruas

 

 

 

812

8.814

Despesas diversas:

Placas e números

8.000,00

 

 

821

 

Pavimentação de ruas:

 

 

 

821

8.81.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

Diaristas, empret. mat. e outros

368.600,00

 

 

814

 

Conserv. de ruas:

 

 

 

814

8.81.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

Diaristas no serviço

120.000,00

 

 

814

8.81.4

Material de consumo:

 

 

 

 

 

ferramt. e outros materiais

20.000,00

 

666.600,00

813

8.81

Parques e Jardins

 

 

 

813

8.81.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

diaristas no serviço

30.000,00

 

 

813

8.81.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

aquisição de material

6.000,00

 

 

  

 

 

Transporte

 

2.232.050,00

 

821

 

Const.e Consv. Est. Pontes

 

 

 

821

 

Const. Est. Fontes:

 

 

 

 

8

8.82.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

diarist. empreit. mat. e outros

 

100.000,00

 

 

822

 

Conservação Est. Pontes:

 

 

 

822

8.82.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

diaristas no serviço.

 

220.000,00

 

 

822

8.82.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

a) ferramentas e out. materiais

60.000,00

 

 

 

 

b) combust. lubrificantes

220.000,00

 

 

 

 

c) corsert. repar. veículos

120.000,0

 

 

822

8.82.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

despesas não previstas

30.000,00

750.000,00

 

85

 

Limpeza Publica

 

 

 

851

8.85.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

diaristas no serviço

100.000,00

 

 

851

8.85.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

vassouras e out. materiais.

140,0 0

100.140,00

 

87

 

Const. e Conserv. Próprios

 

 

 

871

 

Const. de cemitério:

 

 

 

871

8.87.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

diarist. empret. mat. e outros

100.000,00

 

 

872

 

Conserv. Matadouro:

 

 

 

872

8.87.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

diarist. empreit. materiais e out.

50.000,00

150.000,00

 

88

 

Iluminação Pública

 

 

 

881

8.88.3

Material de consumo:

 

 

 

 

 

lâmpadas e out. materiais

10.000,00

 

 

881

8.88.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

pagar contrat. Empresa Lutzow S/A

50.000,00

60.000,00

 

89

 

Conserv. de Cemitérios

 

 

 

891

8.89.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

diarista no serviço...

30.000,00

30.000,00

 

9

 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

90

 

Pessoal Inativo

 

 

 

901

8.90.0

Pessoal fixo:

 

 

 

 

 

1 fiscal aposentado

12.000,00

 

 

911

8.

Contr. p/ Previdência

 

 

 

911

8.91.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

Contrib. pare IAPI e IAPETC

60.00,00

 

 

94

 

Prêmio Seg. Acid. Trabalho

 

 

 

941

8.94.4

pagar seguro de acidente.

18.000,00

 

 

95

 

Despesas Diversas:

 

 

 

95

 

Pensões Diversas:

 

 

 

951

8.95.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

pagar pensão a Maria Pinheiro

2.400,00

 

 

96

 

Conserv. Aeroporto:

 

 

 

961

8.96.1

Pessoal variável:

 

 

 

 

 

diarista no serviço

30.000,00

 

 

99

 

Diversos

 

 

 

991

8.99.4

Pagar aluguel de prédios

20.400,00

 

 

992

 

Imprevistos

 

 

 

992

8.99.4

Despesas diversas:

 

 

 

 

 

pagar despesas não previstas

10.000,00

 152.800,00

 

 

 

Total Geral da Despesa

 

3.495.000,00

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de 70% (setenta por cento) sobre a receita orçada submetendo, porém o ato respetivo ao exame, isto e, ao conhecimento da Câmara.

 

Art. 4º A presente lei entrara em vigor a primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e sete, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 7 de outubro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.