LEI Nº 1674, DE 05 DE JULHO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE PERDÃO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a perdoar a dívida do Sr. DORANDIR XAVIER DA VITÓRIA, residente à Rua Álvaro Rodrigues da Mata, - Centro, contra a Fazenda Pública Municipal existente até a publicação da presente Lei.

 

Art. 2º O Perdão a que se refere o Artigo 1º da presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 05 (cinco) dias do mês de Julho do ano de 1994.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.