lei nº 1.677, de 16 de agosto de 1994

 

“dispõe sobre autorização legislativa a que menciona e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamentos de serventes, vigias, e auxiliares de secretária escolar (ASES) contratados através do Convênio 093/93, sempre que os recursos provenientes do Convênio a que se refere este artigo não forem repassados ao Município até a data do pagamento dos servidores municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de pagamento a que se refere o artigo 1º desta Lei serão devidamente recompensadas aos cofres do município quando os recursos advindo do Estado para tal fim forem creditados a conta do referido convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de agosto de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.