O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamentos de serventes, vigias, e auxiliares de secretária escolar (ASES) contratados através do Convênio 093/93, sempre que os recursos provenientes do Convênio a que se refere este artigo não forem repassados ao Município até a data do pagamento dos servidores municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes de pagamento a que se refere o artigo 1º desta Lei serão devidamente recompensadas aos cofres do município quando os recursos advindo do Estado para tal fim forem creditados a conta do referido convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de agosto de 1994.
JOSE
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.