LEI Nº 1681, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE DIREITO DE POSSE DE LOTE DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA o direito de Posse ao Lote nº 06 e partes dos Lotes 05 e 07 da Quadra C.L., situado a rua Tomé de Souza, medindo 18,00 metros de frente e 17,00 metros de fundos e 20,00 na lateral, totalizando uma área global de 350,00 m², confrontando-se com os lotes nºs 15 e 16 e partes dos Lotes 05 e 07 da mesma quadra.

 

Art. 2º Fica concedido um prazo de 02 (dois) anos para o início e término da construção, a partir da data de publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Findo prazo concedido no Artigo 2º sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornará sem efeito, incorporando o citado Lote ao Patrimônio do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1994.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.