LEI Nº 1.682, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE DIREITO DE POSSE DE LOTE DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sra. Cirlene Dias o direito de posso do lote localizado à Rua Duque de Caxias, bairro São Vicente, nº 11 (onze) da quadra com 10 metros de frente por 20 metros de fundos, formando a área global de 200 m², onde a mesma deverá construir uma residência.

 

Art. 2º Fica concedido um prazo de 02 (dois) anos para o início e término da construção, a partir da data de publicação da presente Lei;

 

Art. 3º Findo o prazo concedido do artigo sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornará sem efeito, incorporado o citado lote ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.