O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sra. Cirlene Dias o direito de posso do lote localizado à Rua Duque de Caxias, bairro São Vicente, nº 11 (onze) da quadra com 10 metros de frente por 20 metros de fundos, formando a área global de 200 m², onde a mesma deverá construir uma residência.
Art. 2º Fica concedido um prazo de 02 (dois) anos para o início e término da construção, a partir da data de publicação da presente Lei;
Art. 3º Findo o prazo concedido do artigo sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornará sem efeito, incorporado o citado lote ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1994.
JOSE
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.