LEI Nº 1683, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso Gratuito de uma casa Padrão de Baixa Renda com a Senhora Lenita Moreira dos Santos.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior está situado no Lote nº 30 da Quadra CEG, localizado a Rua Santos Dumont, Bairro Rosário II.

 

Art. 3º As cláusulas e condições da Cessão de Uso a que se refere a presente Lei são as constantes do Anexo I, minuta de contrato a ser firmado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1994.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.