LEI Nº 1686, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

FIXA VALORES AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II a que se refere o Artigo 3º da Lei nº 1.578/93, de 25 de Fevereiro de 1993, o Anexo I a que se refere a Lei nº 1.004/83, de 23 de Agosto de 1983, o Anexo II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83, de 23 de Agosto de 1983, o Anexo II a que se refere o Artigo 2º da Lei nº 1.004/90, de 01 de Março de 1991 e o Anexo II da Lei nº 1.604/93, de 21 de Julho de 1993, passam a vigorar com os valores fixados conforme o disposto nos anexos I, II, III, IV e V, partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos classificados ou não, sob qualquer regime que não constem dos anexos que se refere as Leis mencionadas no Artigo anterior, terão seus valores fixados respeitando-se a equivalência entre aqueles e os correspondentes aos da Presente Lei.

 

Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de setembro de 1994.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.604/93 DE 21.07.1993,

ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.686/94 de 26 de setembro de 1994.

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REF.

R$

CHEFE DE DEPARTAMENTO

01

CC-3

268,73

Assessor Técnico

01

CC-3

268,73

Auxiliar da Secretaria

02

CC-4

191,95

 

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.004/83 de 23/08/1983,

ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.686/94 de setembro de 1994.

 

CARGOS

CARREIRA

R$

Trabalhador Braçal

I

73,28

Servente Pedreiro

I

73,28

Coveiro

I

73,28

Carpinteiro

III

159,53

Margarefe

III

159,53

Pedreiro

III

159,53

Motorista

IV

162,54

Marteleteiro

IV

162,54

Operador de Máquina

V

243,81

Mecânico

V

243,81

Mestre de Obras

VI

252,05

Médico

VII

317,01

Gari

I

73,28

Armador

III

159,53

Calceteiro

III

159,53

Operador de Draga

III

159,53

Soldador

III

159,53

Tratorista

III

159,53

Giriqueiro

III

159,53

Eletricista

V

245,81

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.004/03 de 23/08/83,

 ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.686/94 de 26 de setembro de 1994.

 

NÍVEIS

PADRÕES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

73,28

73,57

78,69

84,15

89,99

93,39

102,02

110,07

II

106,35

113,75

121,64

129,65

139,13

148,79

159,12

170,18

III

125,80

133,30

141,91

150,45

160,85

171,23

182,30

194,09

IV

147,41

156,94

158,01

177,87

194,04

201,60

214/2

228,49

V

175,80

183,90

194,86

206,49

218,80

231,04

245/7

260,32

VI

204,32

216,83

229,42

243,10

257,58

272,95

289,22

306,48

VII

240,54

253,66

267,49

232,07

203,15

313,65

330,75

348,78

VIII

283,19

298,63

314,91

332,07

349,63

369,26

389,40

410,62

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90 de 01/03/91,

 ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.686/94 de 26 de setembro de 1994.

 

NÍVEIS

PADRÕES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

99,28

102,91

110,06

117,69

125,87

134,61

143,83

153,96

II

125,06

133,86

143,04

152,97

163,60

174,96

187,10

200,10

III

149,20

158,84

169,10

180,02

191,66

204,04

217,22

231,27

IV

178,68

190,23

202,52

215,60

229,54

244,37

260,16

276,96

V

215,01

227,84

241,77

255,03

271,08

287,22

304,38

322,52

VI

258,53

273,94

290,28

307,59

325,94

345,38

_365,98

387,79

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.578/93 de 25/02/1993,

 ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.686/94 de 26 de setembro de 1994.

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REF.

R$

Assessor de Planejamento e Orç.

01

CC-2

542,11

Assessor Jurídico

01

CC-1

614,26

Assistente Técnico

01

CC-2

542,11

Secretário Municipal

05

CC-1

614,26

Chefe de Departamento

13

CC-3

268,73

Chefe de Divisão

05

CC-4

191,95

Chefe de Gabinete

01

CC-3

268,73

Secretário do Prefeito

01

CC-3

268,73

Motorista do Gabinete

01

CC-3

268,73

Assessor Técnico

05

CC-3

268,73

Diretor Escolar

04

CC-3

268,73

Coordenador do Projeto

02

CC-3

268,73

Assessor de Projetos

01

CC-4

191,95

Instrutor Técnico

20

CC-5

153,56

TOTAL DE CARGOS

60