LEI Nº 1688, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Assis Rodrigues Pinheiro, o direito de construir sobre o Terreno correspondente, à sepultura nº 143, quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Pai Sr. José Rodrigues Pinheiro, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Eva Diane dos Santos, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 137, Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua cunhada Sra. Maria da Penha Santos, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Luzia Mateus dos Santos, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura nº 133, Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Sra. Maria Augusta Macena, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Sra. Geni Quirino Dias, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura nº 26, Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo Sr. Aristides Quirino Dias, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. José Valdemar Holanda, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura nº 97 - Quadra AR-3, no perímetro do cemitério público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. João Abrahão Hollanda, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Antônio Camargo da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente a sepultura nº 24, Quadra AA-2, no perímetro do cemitério público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Raiely Camargo da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Vera Lúcia G. da Rocha, o direito de construir sobre o terreno correspondente à sepultura nº 136, Quadra AR-3, no perímetro do cemitério público de Baixo Guandu - ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua sogra Mercedes Fontes da Rocha, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração Municipal, faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de outubro de 1994.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.