O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à senhora Alice Cezar o direito de posse da casa localizada à rua das Acácias – Bairro Santa Mônica sobre o lote nº 16 A quadra 05 com 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos, totalizando uma área global de 200 m², confrontando-se com os lotes nº 16, 18 e 15, todos da mesa quadra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de outubro de 1994.
JOSE
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.