O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à senhora Rita Picarpo de Souza, o direito de posse ao lote localizado a Rua Gato – Bairro Romário II, lote nº 10 Quadra CEJ, medindo 10 metros de frente por 20 metros de fundos, totalizando uma área global de 200 m², confrontando-se com os lotes nº 09, 11 e 25, todos da mesa quadra, onde a mesma deverá construir uma residência.
Art. 2º Fica concedido um prazo de 02 (dois) anos para o início e término da construção, a partir da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º Findo prazo concedido no artigo 2º sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornará sem efeito, incorporando o citado lote ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publica-la, imprimir e cumprir.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de outubro de 1994.
JOSE
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.