O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação do Sr. Amaro Jann, área de terreno, com dimensão da 300 m² (trezentos) metros quadrados, conforme planta inclusa, na localidade de Córrego do Macuco, Crisciúma, Distrito de Vila Nova do Bananal.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o Artigo 1º da presente Lei se destina à construção de uma Escola Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.