LEI Nº 1691, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994

 

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, AUTORIZADO A RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO RURAL COM ÁREA DE 300 M² (TREZENTOS) METROS QUADRADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação do Sr. Amaro Jann, área de terreno, com dimensão da 300 m² (trezentos) metros quadrados, conforme planta inclusa, na localidade de Córrego do Macuco, Crisciúma, Distrito de Vila Nova do Bananal.

 

Art. 2º A área de terreno a que se refere o Artigo 1º da presente Lei se destina à construção de uma Escola Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de outubro de 1994.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.