O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) para pagamento dos serviços de construção da estrada Vila Nova do Bananal ao Alto Bananal, descambando para Ribeirão do Criciúma, a encontrar-se com a rodovia de Afonso Claudio, numa extensão de vinte e sete quilômetros.
Art. 2º A importância correspondente ao presente Crédito Especial deve ser paga ao sr. João de Souza Camargo, construtor da estrada já concluída.
Art. 3º Os recursos para a cobertura da despesa constante desta Lei serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor após sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.