O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o Lote nº 13 - Quadra CAP sito à rua Santos Dumont, de propriedade do Município, medindo 10 metros de frente e fundos por 20 metros nas laterais, Bairro Rosário I, Sede, à Senhora MARIA DALAPÍCOLA, mediante a condição da mesma autorizar o Cancelamento do Cadastro nº 01.2.050.0095.001-051 referente à parte dos lotes 15 e 16 da Quadra EBQ, sito à Rua Bernardino Monteiro, esquina com José do Patrocínio, inclusive as benfeitorias existentes no mesmo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a transação objeto da presente Lei correrão a conta de cada uma das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.