LEI Nº 1.694, DE 22 de novembro de 1994

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso Gratuito de uma Casa Padrão de Baixa Renda com a Senhora CONCEIÇÃO MARIANA.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o Artigo anterior está situado no lote nº 18 da Quadra CAP, localizado à Rua Santos Dumont Bairro Rosário I.

 

Art. 3º As Cláusulas e condições da Cessão de Uso a que se refere a presente Lei são as constantes do Anexo I, minuta do contrato a ser firmado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contêm.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.