LEI Nº 170, de 03 de novembro DE 1956

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao TAMOIO F.C. ITANHENGA.

 

Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a presente despesa.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.