O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao TAMOIO F.C. ITANHENGA.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a presente despesa.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.