O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. -TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no Município de Baixo Guandu - ES compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de Obras Civis e Energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.
Art. 2º Para firmar Convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido Sistema, nos termos do modelo de Convênio integrante do presente como sendo o Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.
Art. 5º Revogadas as disposições cm contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.