O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. MARIA JOSÉ FIRME PEREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 95 da quadra AA2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha BRUNA CRISTINA PEREIRA CRETON, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sr. AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 145 da quadra AAB, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu sogro BENEDITO TEIXEIRA BARROS, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. DILMA NATALI COSTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente, à sepultura nº 97 da quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai Sr. FRANCISCO NATALI, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contêm.
Chefe do Departamento de Administração, faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.