LEI Nº 1712, DE 10 DE MAIO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O PERDÃO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a perdoar a dívida do Senhor Osvaldo Messenger, residente à Rua Mascarenhas nº 5 Centro, contra a fazenda pública Municipal existente até a publicação da presente lei.

 

Art. 2º O perdão a que se refere o artigo primeiro da presente lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de maio de 1995.

 

LUIZ ALBERTO SCHWAMBACH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.