LEI Nº 1715, DE 25 DE MAIO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de uso gratuito de uma casa padrão de baixo renda com o senhor Aurelino Gonçalves.

 

Art. 2º O imóvel que se refere o artigo anterior está localizado em parte do lote número 15, Quadra EBG e parte do lote nº 16 da mesma quadra, entre ruas Bernardino Monteiro e José de Patrocínio, bairro Rosário I.

 

Art. 3º As cláusulas e condições da concessão de uso a que se refere a presente lei são as constantes do Anexo I, minuta do contrato a ser firmado.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, 25 de maio de 1995.

 

LUIZ ALBERTO SCHWAMBACH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.