O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOÃO LUDGERO SOBRINHO, a Praça de Esportes do Distrito de Km 14 do Mutum Preto, Município de Baixo Guandu-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Secretario da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-lo, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de agosto de 1995
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.