LEI Nº 17, de 07 de janeiro DE 1949

 

Que autoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a representar o município na Convenção Intermunicipal de Assuntos Administrativos, a ter início no dia 16 do corrente mês, na capital deste Estado.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de acreditou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a representar o município na convenção intermunicipal de assuntos administrativos a ter início no dia 16 do corrente mês na capital deste estado de acordo com o Decreto nº 52 de 11 de setembro de 1948.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

 

Sala da sessão da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 7 de janeiro de 1949.

 

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.