O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de acreditou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a representar o município na convenção intermunicipal de assuntos administrativos a ter início no dia 16 do corrente mês na capital deste estado de acordo com o Decreto nº 52 de 11 de setembro de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Sala da sessão da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 7 de janeiro de 1949.
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.